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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:10
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior
Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. INMETRO. Exigência decorrente de serviços metrológicos. Taxa e não preço público. Fatos anteriores à lei.

Remessa necessária improvida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Liminar determina suspensão de concurso para o MPDFT.

Sentença Civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contextualizações à contemporaneidade

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista Pesquisador. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação. Especialista em Metodologia da Pesquisa do Ensino Superior. Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor do curso de graduação em Sistemas de Informação e Direito, da Portal Faculdades de Passo Fundo - RS. Atua na área de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Constitucional, Direito Eletrônico, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Direito e Autopoiése.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Agosto de 2025 - 09:39
Populismo compromete a competitividade: pauta exportadora como refém do governo

Artigo critica plano do governo de comprar excedentes barrados por tarifas de Trump e alerta para riscos fiscais, corrupção e dependência estatal
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Março de 2024 - 15:57
Reforma tributária: desafios e perspectivas do IBS e CBS

Análise dos impactos e estratégias para empresas diante das mudanças tributárias no Brasil
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 13:59
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Julho de 2023 - 12:55
Os efeitos da insolvência transnacional para empresas em Recuperação Judicial

Por Camila Somadossi Gonçalves da Silva, Ligia Cardoso Valente e Giovana Cantelli Galassi.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 13:01
Lições que podemos tirar do caso Americanas

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Dezembro de 2022 - 13:45
PEC 45 trará mais vantagens do que desvantagens

Por Mário Augusto Vieira de Oliveira.
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Doutrina » Comercial Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 09:36
Internacionalização de empresas: como mitigar riscos jurídicos?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 16:03
Saiba o que é uma holding familiar

Especialistas explicam as características deste modelo.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 15:14
CNMP aprova moção de apoio ao procurador-geral da República, Augusto Aras
Documento teve apoio da ANPR, Conamp e Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 18:23
SOS Mau Hálito: Um meio virtual de ajuda
Quer ajudar um amigo portador do mau hálito e não sabe como? Conheça o SOS Mau Hálito.

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